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ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 26, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre atribuições e responsabilidades na gestão e fiscalização de contratos no âmbito do TRF 3.ª Região e prazos para encaminhamento de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações pelo Sistema de Registro de Preços.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos para encaminhamento das Requisições de Compras e Serviços e dos pedidos de abertura de licitações pelo Sistema de Registro de Preços, atreladas ao exercício financeiro, a fim de que a área competente tenha o tempo necessário à preparação do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências tempestivas para eventual prorrogação de contratos de despesas continuadas;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013191-61.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer as seguintes datas como limite para que a Divisão de Compras e Licitações - DILI receba as Requisições de Compras e Serviços e os pedidos de abertura de licitação pelo Sistema de Registro de Preços das áreas deste Tribunal:
I − 31 de maio: nos casos de concorrência;
II − 15 de junho: nos casos de tomada de preços;
III − 15 de junho: nos casos de Sistema de Registro de Preços;
IV − 31 de julho: nos casos de pregão, excetuado o disposto no inciso III;
V − 30 de setembro: nos casos de convite; e
VI − 10 de novembro: nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e compras por ata de registro de preços.
Parágrafo único. Nos casos em que o objeto da contratação demandar prazo de entrega expressivo ou a especificação do objeto implicar em exigência de amostra ou análises de planilhas no curso do certame, cabe à área demandante priorizar os procedimentos para o pedido de abertura de licitação, ponderando sobre a necessidade de se antecipar aos prazos acima previstos.
Art. 2.º Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação com data predeterminada para início dos serviços, o processo deverá ser encaminhado para análise da Assessoria de Licitações e Contratos − ALIC com antecedência mínima de 15 dias úteis, no caso de contratação mediante nota de empenho, e 20 dias úteis, no caso de contratação mediante instrumento de contrato, observando-se, em qualquer caso, o contido no inciso VI do artigo 1.º desta Ordem de Serviço.
Art. 3.º O descumprimento das datas estipuladas nos artigos 1.º e 2.º desta Ordem de Serviço deverá ser justificado previamente pelo gestor e submetido ao ordenador de despesas, para análise e deliberação.
Art. 4.º Compete ao gestor do contrato, sem prejuízo das demais atribuições constantes do Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3.ª Região, e de outras que se façam necessárias à eficaz gestão contratual:
I − Submeter ao ordenador de despesas proposta para prorrogação/renovação dos contratos de despesas continuadas sob sua responsabilidade, devidamente instruída com a documentação pertinente e com o parecer da Assessoria de Licitações e Contratos acerca do preenchimento dos requisitos legais, ou, alternativamente, informação acerca do encerramento da avença com proposta de realização de novo procedimento licitatório, observados os seguintes prazos de antecedência:
a) até 3 (três) meses, para os contratos com fundamento nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação;
b) até 6 (seis) meses, para contratações com vigência de até 12 (doze) meses licitáveis mediante pregão ou convite;
c) até 10 (dez) meses, para as contratações com vigência superior a 12 (doze) meses ou de maior complexidade, licitáveis mediante pregão, tomada de preços ou concorrência.
II − Submeter ao ordenador de despesas proposta de prorrogação/ampliação dos prazos de vigência e/ou da execução de contratos por escopo, sob sua responsabilidade, devidamente instruída com a documentação pertinente e com o parecer da Assessoria de Licitações e Contratos acerca do preenchimento dos requisitos legais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
III − Encaminhar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças − SOFI, até o dia 15 de dezembro de cada exercício, as solicitações de reforços e anulações de Notas de Empenho, ajustando os saldos para inscrição em Restos a Pagar dos compromissos contratuais não liquidados no exercício.
Art. 5.º O mês de novembro de cada exercício é o prazo final para a emissão e encaminhamento pelo Gestor, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças − SOFI, das Requisições de Compras e Serviços de reserva orçamentária para os contratos de despesas de duração continuada, referentes às despesas do exercício subsequente.
Art. 6.º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE deverá incluir na programação de cursos anuais ao menos um evento de capacitação relativo à gestão das contratações públicas, preferencialmente abordando os aspectos teóricos e práticos.
Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Ordens de Serviço n.º 16/2012-DIRG e n.º 47/2013-PRES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 07/01/2022, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/01/2022, Caderno Administrativo, págs. 11 a 12. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.